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Sancionada lei contra adultização de crianças nas redes

Proteção

Agência Brasil 19/09/2025 as 07:03
Sancionada lei contra adultização de crianças nas redes
Foto: reprodução/Valter Campanato/Agência Brasil
Texto Nacional

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (17), em cerimônia no Palácio do Planalto, a lei que protege crianças e adolescentes no ambiente digital, como redes sociais, aplicativos e jogos eletrônicos.

A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional no fim do mês passado e ficou conhecida como ECA Digital, em alusão ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

Uma das novidades da lei é a previsão de que a fiscalização e punição sejam feitas por uma autoridade nacional autônoma, entidade da administração pública que será responsável por zelar, editar regulamentos e procedimentos e fiscalizar o cumprimento da nova legislação por partes das empresas de tecnologias digitais, incluindo redes sociais.

Por causa disso, Lula também assinou, no mesmo evento, uma Medida Provisória (MP) que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em agência reguladora com novas competências para o acompanhamento, a fiscalização e a sanção sobre as obrigações previstas na nova legislação.

"Uma das MPs que estamos enviando para o Congresso transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados, com autonomia para proteger crianças e adolescentes na internet", destacou o presidente em discurso.

O texto da MP, que ainda não foi divulgado, amplia o orçamento, cria nova estrutura administrativa, incluindo uma carreira específica de analista de nível superior com novos cargos, que serão preenchidos por meio de concurso público da nova agência, que também passa a ser pelas previsões da lei das agências reguladoras.

Com validade imediata, a MP que transforma a ANPD em agência reguladora precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.

ECA Digital

Agora sancionado, o ECA Digital passa a ser Lei Federal 15.211/2025. O texto obriga as plataformas digitais a tomarem medidas "razoáveis" para prevenir riscos de crianças e adolescentes acessarem conteúdos ilegais ou considerados impróprios para essas faixas etárias, como exploração e abuso sexual, violência física, intimidação, assédio, promoção e comercialização de jogos de azar, práticas publicitárias predatórias e enganosas, entre outros crimes.

Além disso, a lei prevê regras para supervisão dos pais e responsáveis e exige mecanismos mais confiáveis para verificação da idade dos usuários de redes sociais, o que atualmente é feito basicamente por autodeclaração.

A norma ainda disciplina o uso de publicidade; a coleta e o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes e estabelece regras para jogos eletrônicos, veda à exposição a jogos de azar.


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